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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FORNO DE ESTEIRA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8002302

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/10/2000

Publicação

02/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/00
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento05/08/03
  5. Concessão28/10/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 28/10/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

João Luiz Paes Guedes ME

SP, BR

Inventores

J. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FORNO DE ESTEIRA". Constituída de um corpo (1) em aço inoxidável, obtido através de chapas soldadas ou parafusadas formando laterais duplas que serão preenchidas com material isolante térmico; a esteira rolante é obtida em arame de aço inox entrelaçado com distâncias exatas para a transmissão por tracionamento de engrenagens também em aço inoxidável; a fonte de calor interna é constituída por um sistema de maçaricos acionados através de um botão de comando, sendo disparada uma chama com diâmetro e comprimento adequados, onde a mesma é lançada para dentro do forno por um processo de exaustão e ventilação, onde o ar quente será distribuído dentro do forno através de peças perfuradas que canalizam este ar para cima do produto; a temperatura interna é controlada de forma digital através de um elemento termopar que envia sinais ou contatos para ligar ou desligar o maçarico assim que o mesmo atingir a temperatura desejada; o equipamento de controle da esteira possui um inversor de freqüência que controla a velocidade do moto redutor que faz a transmissão para a esteira; o forno ora apresentado é dotado de portas laterais para manutenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 5ª à 11ª anuidades

13/12/2011

RPI 2136

Concessão anulada

#16.2

Referente RPI 1712 de 28/10/2003

04/11/2003

RPI 1713

Concessão da patente

#16.1

28/10/2003

RPI 1712

Concessão da patente

#16.1

30/09/2003

RPI 1708

Deferimento

#9.1

05/08/2003

RPI 1700

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2003

RPI 1678

Publicação antecipada

#3.2

02/04/2002

RPI 1630

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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