Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 11 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
14/10/2008
RPI 1971
Dados do pedido
Número
MU8002249Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 14/10/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. D. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO DOBRÁVEL PARA BANQUETA OU MESA". Compreendido por uma disposição dobrável para banqueta ou mesa que facilita carregar e guardar, tomando pouco espaço pela disposição quando dobrada, através das travessas de apoio fixas junto aos pés de modo articulado e dispostas de modo cruzado, encaixando entre as mesmas quando fechada, que por sua vês poderá ser de madeira, material plástico e outros que oferecer resistência. A disposição dobrável e articulável das travessas de sustentação externas (1) fixadas com parte de assento (2) ou tampo, dando ligação articulada (3) com pés de apoio externo (4), tendo ao seu meio fixação móvel (5), fixação esta efetuada por parafuso (6) mas permitindo ser através de pinos travantes e estando mais abaixo do pés de apoio externo (4) e pés de apoio interno (7) localiza-se a travessa separadora (8), os pés de apoio interno (7) ainda estão rotulados a fixação móvel (5) terão junção a travessa de sustentação interna (9), também disposta de outra parte de assento (10) ou tampo, perfazendo assim a forma de articulação dobrável para disposição colocada de modo que quanto maior o esforço aplicado sobre a mesma, maior será o seu travamento, e tem empunhadura (11) dada pelo separador das travessa de sustentação interna (9) que facilita o carregar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 11 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
14/10/2008
RPI 1971
#7.1
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#3.1
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