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Dado oficial do INPI

ESPETO FUNDIDOR PARA QUEIJO EM CHURRASQUEIRA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8002203

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/04/2000

Publicação

04/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/00
  2. Publicação04/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/10/08
  5. Concessão10/03/09
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 10/03/2009 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

L. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FUNDIDORES DE QUEIJO MUSSARELA, (TIPO CAVALINHO) PARA CHURRASQUEIRA". Em seus módulos I e II, compreendidos por um conjunto de estrutura metálica, inox ou similar, composto por recipientes côncavos hemisféricos (4), de número variável de unidades, três, seis ou mais, na conformidade do comprimento do "espeto", dispostos seqüencialmente e afixados por soldadura nas bordas internas (6), do seguimento duplicado (3) das hastes do modelo I ou por seguimentos de haste única à 0 e 180 dos planos circulares (3), dos recipientes modelo II. Em ambos modelos, o seguimento proximal da haste do espeto (1), se configura por apresentar haste única e ter, em sua extremidade livre, punho de configuração anatômica (2) e fabricado em material refratário ao calor transmitido pela estrutura metálica, longo o suficiente para permitir seu apoio no berço da churrasqueira, modelo I sua extremidade distal fixa-se ao ponto de bifurcação da haste enquanto no modelo II a fixação se dá a 0 da superfície do recipiente proximal em relação ao punho longo suficiente para permitir sua estabilidade a extremidade distal do espeto, assim compreendida (s) a (s) haste (s) livre após o último recipiente, única no modelo II (5) e dupla no modelo I (5) confere a haste por sua característica de duplicidade, mais estabilidade, robustez e segurança ao conjunto, no apoio ao berço da churrasqueira, e aquele, modelo II, a possibilidade de introdução em pertuito de fixação de "espeto" na lateral da churrasqueira (5). Em ambos os modelos os recipientes hemisféricos côncavos (4) tem capacidade adequada a comportar o "cavalinho" fundido de maneira a não permitir o transborde de sua massa e conseqüente perda do produto. O modelo dispositivos para fundir queijo mussarela "tipo cavalinho" para churrasqueira tipo "chapa", alternativa aos modelos anteriores, modelo II tem por característica sua construção em cônica única de aço inox ou similar, de dimensões compatíveis com a estamparia de recipientes (1) em seqüência linear, côncavos, com capacidade adequada e conformação apropriada a contenção do "cavalinho" de maneira a impedir, como nos modelos I e II, o trasbordar do queijo fundido e o seu conseqüente desperdício. Em uma das extremidades a lâmina afila-se em direção centralizada adquirindo 1/3 da sua largura (2) e se estendendo em comprimento (4) o suficiente para permitir o apoio em berço de churrasqueira, à extremidade livre afixa-se um punho (2) de configuração anatômica e fabricado em material refratário ao calor transmitido pelo metal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conf. art. 87 da LPI 9.279.

11/09/2012

RPI 2175

Concessão da patente

#16.1

10/03/2009

RPI 1992

Deferimento

#9.1

28/10/2008

RPI 1973

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à RPI 1933, de 22/01/2008, despacho 6.1, devolvo 15 (quinze) dias de prazo para o cumprimento da exigência, contados a partir da data desta notificação.

22/07/2008

RPI 1959

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/01/2008

RPI 1933

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2001

RPI 1613

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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