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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CAMA COM A CABECEIRA E PESEIRA DESMONTÁVEIS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8002058

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/09/2000

Publicação

16/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/00
  2. Publicação16/04/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/09/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CAMA COM A CABECEIRA E PESEIRA DESMONTÁVEIS". especialmente de uma cama preferencialmente em material metálico, cujas características mais importantes estão contidas no fato de a cabeceira e peseira serem desmontáveis e passíveis de serem armazenadas no interior de uma pequena embalagem de papelão ou similar, e, desta forma, impor um novo segmento mercadológico dentro da concepção comercial de camas até hoje existentes; os suportes (1) que compõem os pés da cama propriamente ditos podem ser quadrados, redondos ou outras formas geométricas, sendo dotados, na face confrontante com aquela onde irá encostar a cabeceira (C1) ou peseira, um elemento metálico em chapa (2), passível de ser aplicado por solda, parafuso ou outros meios, dito elemento metálico (2) provido de orifícios (3), ao passo que as extremidades são providas de pequenas dobras ortogonais (4), passíveis de receber o encaixe dos lados superior e inferior da cabeceira (C1) ou peseira, onde estão distribuídos orifícios (5) que coincidem com os anteriores (3), para recepção final de parafusos com porcas (6); a união entre cabeceira (Cl) e peseira poderá, ainda, ser feita por outros elementos mostrados nas figuras 3 a 5; todos os componentes, como cabeceira (C1), peseira e suportes (1) podem ser separados entre si e embalados no interior de uma caixa de papelão, plástico ou similar (C2) (figura 6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/09/2004

RPI 1757

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

01/06/2004

RPI 1743

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2002

RPI 1632

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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