Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8002053Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/09/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO ACOPLÁVEL A ESTRUTURAS TUBULARES". Dispositivo (1) monobloco, preferencialmente injetado em plástico de rigidez adequada, conformado com duas garras (2) e (3) de diâmetros diferenciados, visando atender aos diferentes diâmetros de tubos (T) utilizados na confecção das cadeiras convencionais; referido dispositivo com garras é dotado, em sua porção posterior, de uma sede tubular vertical interna (5) e uma sede tubular horizontal externa (6), ambas passíveis de sustentar acessórios aramados (7) diversos, conformados de acordo com as necessidades e objetivos, como por exemplo, um dos acessórios aramados compreende um porta-copo (P) com dimensionamento passível de atender desde copos até latas ou garrafas de bebidas, o qual é conformado de modo a ficar encaixado nas duas sedes, mantendo a firmeza necessária para sustentar o objeto apoiado; outro acessório pode ser configurado por duas hastes verticais que se encaixam nas sedes verticais e que se prestam fixar um quebra-sol (Q); o dispositivo inovado, por ser "clicado" facilmente no tubo da estrutura da cadeira, pode revelar uma infinidade de outras aplicações, tais como sustentar sacolas, porta-óculos, cremes em geral, etc., desde que baseado no princípio de agir como fixador de elementos acessórios passíveis de comportar os objetos em questão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
#11.1
01/06/2004
RPI 1743
#3.1
09/04/2002
RPI 1631
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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