Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7902224Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/09/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
SP, BR
W. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
W. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''DISPOSITIVO DE HIGIENE ÍNTIMA'', a ser instalado no assento da tampa do vaso sanitário ou mesmo diretamente, neste, alimentado através da rede de água, substituindo o bidê através de sua capacidade de aspergir, por pequenos orifícios em seu extremo, jatos de água em direção a parte íntima do usuário, permitindo a lavagem após o ato fisiológico, no próprio vaso sanitário, constituído de um braço regulável, com movimentação radial através de uma haste, o referido braço podendo ser movimentado até a posição desejada, pelo próprio usuário, dito braço podendo ser recolhido para baixo do assento quando não estiver sendo utilizado, tornando-o mais higiênico, sendo recomendado para banheiros de uso comunitário tais como restaurantes, repartições públicas, residências, hospitais, consultórios e indústrias, com a finalidade de proporcionar conforto aos usuários, ou ainda com propósito de terapia contra hemorróidas e para banhos de assento, entre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
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#3.1
05/06/2001
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#2.1
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