Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8001960Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/08/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. O. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
A. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM "QUADRO PARA FAVO DE MEL". Refere-se a presente invenção a um artefato elaborado para utilização no segmento de apicultura, mais precisamente dentro de caixas de colmeias padrão langstroth. Quadro para Favo de Mel (1), peça única fabricado em poliestireno injetado, resistente a impacto, com dimensão de 481 mm de comprimento (1), por 155 mm de altura (5), contendo em toda parte central em ambas as faces, alvéolos (6) que imitam favo de mel, no tamanho de 4,9 mm cada compatível com medida real do favo fabricado pelas abelhas africanizadas, encontradas no Brasil. Referido quadro (1) possui em toda sua extremidade, cercadura em alto relevo, formando cavidade interna na dimensão de 32 mm de profundidade (3), onde estão alojados os alvéolos (6) fazendo com as abelhas prolonguem a altura do favo proporcionando o maior volume útil e consequentemente maior produtividade. Sem necessidade de encaixe ou remonte, o quadro para favo de mel (1) possui detalhe na dimensão de 18 mm (4), que serve de apoio e faz a separação de uma peça da outra, gerando o espaço necessário para a circulação das abelhas. As extremidades laterais (2) tanto da esquerda como da direita, possuem dimensão de 40 mm de largura, permitindo a inserção de 09 (nove) peças por melgueira. O Quadro para Favo de Mel (1), tem ótima aceitação por parte das abelhas, inclusive para postura de zangão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
#11.1
01/06/2004
RPI 1743
#3.1
09/04/2002
RPI 1631
#2.1
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