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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SKATE

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8001817

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/08/2000

Publicação

09/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/00
  2. Publicação09/04/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/08/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SKATE". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em skate dotado de um alinhamento longitudinal de duas rodas simples isto é, com somente uma roda em cada um deles. A disposição construtiva proposta compreende uma roda dianteira (2) com um suporte rígido composto de uma base (21) de fixação na prancha (1) de onde partem duas peças laterais (22) com um eixo inferior (23) onde é adequadamente montado um cubo da roda (2). A roda traseira (3) é do tipo "roda louca" com uma suspensão formada por suporte giratório (4) e um reforço do suporte (5). O suporte giratório (4) é composto por um eixo vertical (41) de onde partem duas peças laterais e inclinadas para trás (42), em cuja extremidade livre e inferior é posicionado um eixo (43) com um cubo da roda (3). O eixo vertical (41) por uma extremidade é mancalizado na prancha (1) por meio de um rolamento (44), garantindo o seu giro livre e pela extremidade oposta mancalizado por um rolamento inferior (45) montado no reforço do suporte (5). Esse reforço (5) é composto de uma base (51) de fixação na prancha (1) e por duas peças laterais (52) que findam no cubo do rolamento inferior (45). O suporte giratório (4), opcionalmente, pode apresentar uma mola (6) que se estende entre a travessa (46) das peças laterais (42) do suporte giratório (4) e a prancha (1), que auxilia no retorno da roda (3) para a sua posição de alinhamento. A suspensão da roda traseira (3), opcionalmente, pode possuir uma peça imobilizadora (7) que compreende uma base (71) de fixação na prancha (1), de onde partem duas peças laterais (72) que retém adequadamente as peças laterais (42) do suporte giratório (4), impedindo o giro livre da roda traseira (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/09/2004

RPI 1757

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

01/06/2004

RPI 1743

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/04/2002

RPI 1631

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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