Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8001817Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/08/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SKATE". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em skate dotado de um alinhamento longitudinal de duas rodas simples isto é, com somente uma roda em cada um deles. A disposição construtiva proposta compreende uma roda dianteira (2) com um suporte rígido composto de uma base (21) de fixação na prancha (1) de onde partem duas peças laterais (22) com um eixo inferior (23) onde é adequadamente montado um cubo da roda (2). A roda traseira (3) é do tipo "roda louca" com uma suspensão formada por suporte giratório (4) e um reforço do suporte (5). O suporte giratório (4) é composto por um eixo vertical (41) de onde partem duas peças laterais e inclinadas para trás (42), em cuja extremidade livre e inferior é posicionado um eixo (43) com um cubo da roda (3). O eixo vertical (41) por uma extremidade é mancalizado na prancha (1) por meio de um rolamento (44), garantindo o seu giro livre e pela extremidade oposta mancalizado por um rolamento inferior (45) montado no reforço do suporte (5). Esse reforço (5) é composto de uma base (51) de fixação na prancha (1) e por duas peças laterais (52) que findam no cubo do rolamento inferior (45). O suporte giratório (4), opcionalmente, pode apresentar uma mola (6) que se estende entre a travessa (46) das peças laterais (42) do suporte giratório (4) e a prancha (1), que auxilia no retorno da roda (3) para a sua posição de alinhamento. A suspensão da roda traseira (3), opcionalmente, pode possuir uma peça imobilizadora (7) que compreende uma base (71) de fixação na prancha (1), de onde partem duas peças laterais (72) que retém adequadamente as peças laterais (42) do suporte giratório (4), impedindo o giro livre da roda traseira (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2004
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