Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 9° em vista do 14 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
25/03/2008
RPI 1942
Dados do pedido
Número
MU8001720Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 25/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. L. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PEÇA DE EXTENSÃO PARA GUARDA-SOL". Refere-se ao objeto da presente patente a uma peça de extensão para guarda-sol, que permite produzir uma sombra mais ampla e um espaço de utilização mais livre. Constituída basicamente de uma lona (01), na qual em sua borda inferior possui anéis com orifícios (03), onde são transpassados ganchos (04) em formato de "J", para fixação ao solo e, em sua borda superior, possui anéis com orifícios (05), que fixa a lona (01) nas barbatanas (08) do guarda-sol (06), através de ganchos (07) em "S".
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 9° em vista do 14 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
25/03/2008
RPI 1942
#7.1
07/08/2007
RPI 1909
#3.2
16/10/2001
RPI 1606
#2.1
28/11/2000
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