Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8001658Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/07/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. R. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PÁRA-QUEDAS DECORATIVO PARA FESTAS E EVENTOS". Compreendido por ser uma nova forma construtiva, na construção e colocação de decoração natalinas de ruas ou mesmo em locais onde haja festas e eventos, colocado de forma pendurada com destaque através dos desenhos sugestivos com cor e luzes em vias púbicas, onde poderá ser afixado vários adereços com o tema proposto da festa ou evento, permitindo também se fazer uma mistura de situações sugestivas e temas, sendo o mesmo dobravel e desmontável. O pára-quedas decorativo para festas e eventos, é basicamente construído a partir de armação em aço ou alumínio (1), disposta de olhal superior (2) para içamento dando movimento ao boneco colocado seja de um noel (3) ou de uma figura típica para o evento (4), fixo através de cordas ou cabos (5); a armação em aço ou alumínio (1), ou mesmo o vime que disposta de cobertura (6) de tela de aço ou plástica, mas permitindo se utilizar tecidos estampados coloridos ou mesmo lona, formado por partes separadas (7), e estando mais na borda acabamento roliço (8) do qual permite colocar adereços tais como laços (9) fitas e outros enfeites e internamente pendurar objetos sugestivos ao evento, do tipo caixa de presente (10) e formas em flores e outras (11), juntamente com as micros lâmpadas (12) gerando o visual diferente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
#11.1
01/06/2004
RPI 1743
#3.1
26/02/2002
RPI 1625
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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