Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8001615Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/08/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM GABINETE PARA COZINHAS OU SANITÁRIOS". Constituída de um corpo (1) de formato basicamente retangular, sendo dotado de várias portas frontais (2) podendo ou não conter elementos d'e acabamento ou decoração (3) e com puxadores diversos (4), sendo que, em uma das laterais o gabinete é dotado de uma coluna de gavetas (5) que possuem os mesmos elementos de decoração (3) das portas (2) e com os mesmos puxadores (4) no intuito de proporcionar uma harmonia estética e visual, diferenciando-se dos demais pelo fato de que, qualquer uma das gavetas, mas preferencialmente a primeira gaveta (6) próxima do tampo superior (7) é uma falsa gaveta ou não, que possui em sua porção frontal uma guarnição de acabamento (8) na qual está localizado uma tomada ou mais (9) e um interruptor ou mais (10), que estarão disponíveis para o usuário do gabinete para a ligação de qualquer eletrodoméstico, sem a necessidade de uma tomada fixa na parede, visto que, nem sempre a tomada mais próxima do móvel está na posição desejada, podendo, nesse caso, ser utilizada uma extensão elétrica para conectar o móvel à tomada da parede; obtém-se dessa maneira um gabinete que possui a sua própria tomada e interruptor, seja qual for a sua localização em relação à tomada mais próxima, tomada essa que poderá ser utilizada para ligar qualquer eletrodoméstico requerido pelo usuário; o interruptor poderá ser utilizado em diversas funções, sendo que, prioritariamente o referido interruptor comandará o acendimento de uma luz interna no gabinete; é objetivo da presente patente, ainda, reivindicar a colocação de qualquer tipo de acessório eletroeletrônico no corpo do gabinete, na parte interna ou na parte externa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
#11.1
01/06/2004
RPI 1743
#3.1
19/03/2002
RPI 1628
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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