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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VIDRO INQUEBRÁVEL PARA VEÍCULO

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8001595

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/07/2000

Publicação

26/02/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/00
  2. Publicação26/02/02
  3. Exame
  4. Indeferido25/08/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/08/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Servi San Ltda.

PI, BR

Solution Empreendimentos S/S Ltda.

SP, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PÁRA-BRISA INQUEBRÁVEL". Constituída de um produto desenvolvido a partir de polímeros especiais que perfeitamente combinados, proporcionam a criação de policarbonato de alta resistência, que após manufaturado em placas e cortado e modelado na forma desejada, atendendo a qualquer necessidade para perfeita aplicação nas carroçarias de veículos: ônibus, caminhões, aeronaves, etc ... ; a espessura da peça dependerá do projeto de cada veículo, porém se for aplicado na mesma espessura do vidro atualmente utilizado nos veículos, objeto da presente patente, que é um policarbonato de alta resistência, pesará cerca de 85% a menos que o vidro, ou seja, o produto apresentado pesará apenas 15% do peso de um vidro do mesmo tamanho e da mesma espessura, isto já garantiria um grande ganho para a potência dos motores e economia de combustível; além de ser muito mais leve, o produto em questão é muito resistente e praticamente inquebrável, resistindo a todos os tipos de impacto, não quebrando e não fragmentando qualquer que seja a agressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/08/2009

RPI 2016

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art.25 da LPI 9.279/96.

19/05/2009

RPI 2002

15.7

Desconhecida a petição nº 020080099955 de 21/07/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.

19/08/2008

RPI 1963

11.6.1

Arquivo a petição 018070075442, de 14/11/2007, tendo em vista que não foi apresentada a devida procuração no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prática do ato.

22/07/2008

RPI 1959

15.14

Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Civil de Teresina, Piauí, e com base na decisão já transitada em julgado, foram adjudicadas as patentes e pedidos de patentes depositadas pela empresa Solution Empreendimentos S S Ltda, em Favor de Servi San Ltda:MU 7802246-0, MU 7802608-3, MU7901024-5, MU 7901684-7, MU 7902181-6,MU 7902263-4, MU 7902911-6, MU 8010303-6, MU 8000602-7, MU8000604-3, MU 8000605-1, MU 8000607-8, MU 8001548-4, MU 8001595-6, MU 8001596-4,MU 8002548-0, MU 8002704-0, MU 8100304-8, MU 8100337-4, MU 8100345-5, MU 8100457-5, MU 8303170-7, PI 0004594-2, PI 0004595-0, PI 0004596-9, PI 0004597-7, PI 0004598-5, PI 0103310-7, PI 0105292-6, PI 0106551-3 PI 0106552-1, PI 0106553-0, PI 0106554-8, PI 0106555-6, PI 0106556-4, PI 0106557-2, PI 0200618-9, PI 0201264-2, PI 0201265-0, PI 0201348-7, PI 0201381-9, PI 0201382-7, PI 0201467-0, PI 0201474-2, PI 0201584-6, PI 0201989-2, PI 0202527-2, PI 0203190-6, PI 0203692-4, PI 0203951-6 PI 0207135-5, PI 0303742-8, PI 0303845-9, PI 0303872-6, PI 0404115-1.

02/10/2007

RPI 1917

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2007

RPI 1911

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: José Raimundo dos Santos

16/01/2007

RPI 1880

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a Exigência publicada na RPI 1858 de 15/08/2006.

02/01/2007

RPI 1878

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender à Transferência requerida na Petição nº 018060030119/SP de 30/03/2006, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento das firmas do cedente e cessionário.

15/08/2006

RPI 1858

Desarquivamento

#4.3

01/11/2005

RPI 1817

11.14

Ref. RPI 1757 de 08/09/2004.

25/10/2005

RPI 1816

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/09/2004

RPI 1757

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

01/06/2004

RPI 1743

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/02/2002

RPI 1625

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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