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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CATETER APLICADOR DE PRÓTESE ENDOVASCULAR AUTO-EXPANSIVA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8001560

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/07/2000

Publicação

16/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/00
  2. Publicação16/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Braile Biomédica Indústria Comércio e Representações S/A

SP, BR

Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

Ê. B. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CATETER APLICADOR DE PRÓTESE ENDOVASCULAR AUTO-EXPANSIVA". Especialmente de um cateter que reúne características inovadoras e que visam facilitar o trabalho do profissional médico, bem como aumentar a segurança para o paciente; particularmente, o presente cateter aplicador destina-se à implantação de prótese auto-expansiva por meio de cateterismo, ou seja, ao invés de se abrir o peito do paciente e introduzir um tubo artificial na aorta, como situação de alto risco, aplica-se a prótese através de um procedimento que requer apenas uma pequena cirurgia; o modelo destaca-se pelo conjunto de empunhadura (13) onde o tubo flexível (2) se encaixa ao extremo liso (15) e levemente cônico de um terminal roscado (16) incorporado a uma peça semelhante a um cone (17) com dois anéis concêntricos e subsequentes (18), para melhor aderência de uma das mãos do profissional, de modo que o travamento do dito tubo flexível (2) se realize por penetração deste, mediante deformação plástica, ao extremo liso e cônico (15), aplicando-se, em seguida, uma porca estriada de aperto manual (15a); o mencionado cone (17) incorpora, no lado oposto ao descrito, um corpo tubular (19) que recebe, por rosqueamento, uma válvula hemostase (20) para aplicação de contraste na parte distal da prótese auto-expansiva; ao corpo cilíndrico (4) é rosqueada a empunhadura propriamente dita (22), recurso este que permite, inclusive, o ajuste do curso do cateter, dita empunhadura (22) dotada de rebaixos (23).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

25/03/2008

RPI 1942

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na petição nº 020050005400/RJ de 25/01/05.

25/07/2006

RPI 1855

Publicação antecipada

#3.2

16/10/2001

RPI 1606

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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