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Dado oficial do INPI

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE ESTRADO E COLCHÃO PARA BERÇO"

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8001467

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/08/2000

Publicação

06/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/00
  2. Publicação06/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/05
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 17/05/2005, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Babylândia Industrial Ltda.

SP, BR

Inventores

P. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE ESTRADO PARA BERÇO E COLCHÃO , prorporcionando um berço cientificamente útil durante o desenvolvimento da criança, permitindo uma perfeita acomodação para a mesma tanto quando deitada como quando inclinada, pois é muito comum as crianças pequenas terem problemas de refluxos gastro-intestinais, sendo a solução, inclusive recomendada pelos pediatras, a simples inclinação do berço, pois com a mesma acomodada em uma posição mais inclinada, torna-se mais difícil acontecer o refluxo e, caso o mesmo ocorra, a criança irá expelir o alimento, evitando sufocar-se, assim, o presente modelo de utilidade apresenta um estrado (1), dotado de um par de orifícios, onde são montados parafusos (4), os quais, servem para fixar a estrutura móvel (5), que compõe o restante do estrado, sendo que ditos parafusos atuam como eixos de deslocamento da mesma, apresentando ainda, um suporte (6), conformando o elemento que trava a estrutura móvel (5) em uma de suas várias posições, de acordo com a série de aberturas (10), em cada um de seus montantes laterais (7), possibilitando o encaixe do suporte (6). Sobre dito estrado (1) é disposto um colchão (11) de mesmas dimensões, que é composto por duas secções de espuma, sendo uma de maiores dimensões (12) e a outra menor (13), ambas unidas através do tecido da face superior do colchão (11) formando uma pequena fenda (14) entre suas duas secções, onde a secção de maiores dimensões (12), possui um formato diferenciado, ou seja, na sua face superior é previsto um sulco (15), de feitio côncavo, o qual, permite uma perfeita acomodação do corpo da criança em seu interior além de receber uma peça de espuma (16) para preencher a concha quando o dito colchão for utilizado na posição horizontal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

13/12/2005

RPI 1823

Deferimento

#9.1

17/05/2005

RPI 1793

Anulação de indeferimento

#9.2.1

"Referente à RPI 1762, de 13/10/2004, item de despacho 9.2."Anulação da publicação de indeferimento, por ter sido indevida.

16/11/2004

RPI 1767

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista dos arts. 11 e 14 da LPI."

13/10/2004

RPI 1762

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/05/2004

RPI 1741

Publicação antecipada

#3.2

06/03/2001

RPI 1574

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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