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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM TAMPAS PARA FRIGIDEIRAS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8001311

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/06/2000

Publicação

05/02/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/00
  2. Publicação05/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/11
  5. Concessão16/11/11
  6. Extinto01/08/17

Patente concedida em 16/11/2011 e depois extinta em 01/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM TAMPAS PARA FRIGIDEIRAS". Refere-se esta patente a tampas específicas para frigideiras e similares as quais tem por objetivo tampar a fritura sem abafá-la, protegendo ao redor de respingos de gordura e dando ao usuário condições de manusear o alimento sem a retirada da tampa. O presente modelo compreende-se basicamente um encaixe de uma tampa comum à panela composta por duas partes que são apoiadas numa aba com encaixe à frigideira (1) dotadas de pequenas paredes laterais (2) e do prolongamento (3) onde são fixadas as alças de fixação ao cabo da frigideira (4) formando-se a partir da aba (1) e com uma pequena distância da lateral interna (5) o corpo interno sendo este como uma tampa alta com sua parte superior cônica possuindo as áreas (11) passadas pela área de reforço (12), hastes principais (6) que terminam no reforço superior (9), prendedores de papel (7). Corpo externo com função giratória possuí as mesmas características do corpo interno descrito acima, sendo que este é alguns milímetros maior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2415 de 18-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

18/04/2017

RPI 2415

Concessão da patente

#16.1

16/11/2011

RPI 2132

Deferimento

#9.1

29/03/2011

RPI 2099

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/01/2010

RPI 2037

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2009

RPI 2000

8.7

30/09/2008

RPI 1969

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 6ª anuidade

13/11/2007

RPI 1923

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/02/2002

RPI 1622

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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