Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8001303Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/07/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM APARELHO PORTA-FIO DENTAL". Destinado a proporcionar a perfeita higienização bucal, compreendendo ou não reduzida haste anatômica de pega (1) que prevê na extremidade livre um porta-fios (2) e, no extremo oposto a disposição operacional, de prolongamento ortogonal em formato trapezoidal (3), de diferentes comprimentos (4), provido de ranhuras externas medianas (5) nas projeções laterais paralelas de diferentes alturas unidas por haste superior (6) perpendicular à base (1), com face extrema plana, dotada de orifício central para encaixe do pino de seção hexagonal (7), que atua como elemento de fixação e tensionamento do fio dental (8), que é enrolado sobre o mesmo, até permitir o estiramento adequado operacional situado entre as projeções assimétricas (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2004
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