Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 09.09.2021
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
MU8001005Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 14/09/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. E. (pessoa física)
MG, BR
N. E. (pessoa física)
MG, BR
R. E. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de modelo de utilidade "ROLDANA ALINHADORA PARA CORREIA TRANSPORTADORA". Cuja finalidade principal é proceder o alinhamento em correias transportadoras tipo plana, evitando a rotineira danificação das bordas. Consiste a "ROLDANA ALINHADAORA PARA CORREIA TRANSPORTADORA" de uma roldana propriamente dita revestida com super poliuretano U100/9100SS, operando com folga mínima entre roldana e correia, e quando esta tende a se desalinhar já corrige a mesma no início com muito menos esforço, com as molas controlando a pressão necessária gradativamente, diminuindo o esforço e consequentemente o desgaste. O encaixe de perfil "U" da roldana não permite a tendência da correia dobrar, mantendo as bordas protegidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 09.09.2021
14/09/2021
RPI 2645
#16.1
09/09/2014
RPI 2279
#9.1
17/06/2014
RPI 2267
#25.1
12/11/2013
RPI 2236
Republicado o despacho 15.7 publicado na RPI 2119 de 16/08/2011, porque há erro material no teor do despacho. Onde se lê "desconheço a petição nº 014110000117 de 17/01/2011, haja vista a irregularidade da procuração conforme o disposto no artigo 216 § 1º da Lei da Propriedade Industrial e ainda segundo parecer da procuradoria nº 074/93, onde deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinalada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento", leia-se "desconhecida a petição nº 014110000117 de 17/01/2011, haja vista a irregularidade da procuração conforme o disposto no artigo 216 § 1º da Lei da Propriedade Industrial e ainda segundo parecer da procuradoria nº 074/93, onde deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinalada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento".
10/04/2012
RPI 2153
Desconhecida a petição nº 014110003184 de 07/11/2011, com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.
03/04/2012
RPI 2152
20/09/2011
RPI 2124
Considerando o Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, desconheço a petição nº 014110000117 de 17/01/2011, haja vista a irregularidade da procuração conforme o disposto no artigo 216 § 1º da Lei da Propriedade Industrial e ainda segundo parecer da procuradoria nº 074/93, onde deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinalada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
16/08/2011
RPI 2119
02/08/2011
RPI 2117
Referente ao despacho 15.7 publicado na RPI nº 2105 de 10/05/2011.
26/07/2011
RPI 2116
Referente ao despacho 15.7 publicado na RPI nº 2092 de 08/02/2011.
19/07/2011
RPI 2115
Desconhecida a petição nº 014110000844 de 15/03/2011 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra em análise, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.
10/05/2011
RPI 2105
Desconhecida a petição nº 14110000117 de 17/01/2011 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra em análise, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.
08/02/2011
RPI 2092
#6.1
21/10/2008
RPI 1972
#3.1
26/12/2001
RPI 1616
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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