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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DESCARTÁVEL PARA USO CIRÚRGICO

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8000991

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/06/2000

Publicação

06/03/2001

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/06/00
  2. Publicação06/03/01
  3. Exame
  4. Indeferido10/06/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 10/06/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. P. (pessoa física)

SP, BR

R. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. P. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DESCARTÁVEL PARA USO CIRÚRGICO", especialmente de um dispositivo para uso em cirurgias de varizes, para extração da veia safena do paciente, o qual se destaca por uma séria de características particulares, sendo composto por um cabo flexível em nylon (1), além de ser dotado de um fio guia (3) preferencialmente em poliamida 100% e um conjunto de olivas (4) de três diferentes diâmetros (7,0mm, 9,0mm e 11,0mm); além da cosntrução plástica, que viabiliza o descarte do produto em virtude do seu baixo custo, destaca-se o menor risco de contaminação, bem como a sua maior flexibilidade, que favorece o manuseio para o médico e maior conforto para o paciente; é ainda um aspecto importante que, a utilização de fio guia possibilita que, quando exposto o cabo flaxível na região da virilha, possa o cirurgião, antes de introduzir e travar a oliva na cabeça do cabo, amarrar à mesma o dito fio guia, de forma que, ao ser tracionado o cabo no sentido de deslocamento e remoção da veia safena, possa o médico retornar a oliva até a incisão superior, através do fio guia, onde é removida, sem qualquer dano secundário, haja vista o maior diâmetro nesta região.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: A61B 19/00

16/08/2016

RPI 2380

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 14 de Lei de Propriedade Industria nº 9.279 de 14/05/1996.

10/06/2008

RPI 1953

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/11/2007

RPI 1925

Publicação antecipada

#3.2

06/03/2001

RPI 1574

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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