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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MESA ARTICULÁVEL

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8000983

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/05/2000

Publicação

02/01/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/00
  2. Publicação02/01/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/05/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MESA ARTICULÁVEL". Especialmente de uma mesa tipo tripé, para uso variado, quer a nível doméstico, ou ainda em bares, lanchonetes, restaurantes, em escritórios e outros, destacando-se por apresentar um inédito sistema de articulação que permite ao usuário articular o tampo de modo a se manter paralelo ao conjunto tripé, compondo uma peça extremamente compacta, passível de ser armazenada em área de reduzida dimensão; além disso, o uso de um sistema tripé, nos moldes aqui apresentado, tem a vantagem adicional de oferecer ao usuário maior conforto e comodidade no posicionamento dos pés sobre a mesa; o modelo se destaca por ser o conjunto de tripé (3) formado por pés (5) sob o tampo (2), de modo que a distância entre os ditos pés (5) não obedece a uma eqüidistância angular, sendo dois destes (6) pés alinhados segundo uma linha horizontal (quando articulada a mesa para a posição desmontada), ao passo que o terceiro pé (7) dista angularmente por igual dos demais; os dois referidos pés alinhados (6), se unem num determinado ponto, por exemplo próximo à metade da extensão total dos mesmos, de maneira a compor um autêntico "X", onde é incorporado um anel metálico (8) que interliga estes pés (5) pouco acima do ponto de união, de modo que o terceiro pé (7) passe por entre este anel (8), ficando retido pelo mesmo, porém incorporando este terceiro pé um dispositivo de travamento que se assemelha a um "L" (9), de forma que, ao encontrar externamente o dito anel (8), fica por ele impedido de prosseguir no seu movimento, determinando o travamento do conjunto tripé (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

13/12/2005

RPI 1823

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/09/2005

RPI 1810

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2002

RPI 1617

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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