Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9° em vista do(s) art.(s) 14 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
20/05/2008
RPI 1950
Dados do pedido
Número
MU8000907Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 20/05/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CHUPETA", constituída por uma peça (1) que evita vermelhões ou irritações na pele do bebê, graças a uma proteção ou um rebordo (8) incorporado ao longo da borda periférica (9) da aba ou escudo (2), ditas partes, aba (2) (em material plástico rígido) e rebordo (8) (em material emborrachado flevível), obtidos por injeção a partir de molde, sendo a aba ou escudo (2) de formato anatômico, acompanhando perfeitamente o formato do rosto do bebê, possuindo a aba ou escudo (2), em seu extremo frontal, uma abertura para alojamento do obico ou tetina (7) que pode ser fabricada em borracha natural ou silicone, estas últimas indicadas para os primeiros meses de vida da criança, sendo o alojamento de características universais, permitindo a troca do bico ou tetina (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9° em vista do(s) art.(s) 14 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
20/05/2008
RPI 1950
#7.1
30/10/2007
RPI 1921
#3.2
24/10/2000
RPI 1555
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