Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
26/12/2007
RPI 1929
Dados do pedido
Número
MU8000646Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. C. (pessoa física)
SP, BR
W Carmona Indústria e Comércio de Material Elétrico Ltda. EPP
SP, BR
Inventores
W. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CRIVO MANUAL". Constituída de um corpo (1) alongado e de dimensões reduzidas de forma a ser manipulada e manuseada com uma das mãos e que possui em sua porção superior um gargalo ou projeção cilíndrica elevada (2) contendo saliências circulares (3) a fim de promover um melhor encaixe e aderência na mangueira flexível que acompanha o chuveiro; na porção inferior do corpo (1) localiza-se o crivo móvel, sendo constituído de um crivo de formato discóide (4) contendo orifícios (5) de forma organizada e simétrica em sua superfície, borda lateral elevada e de maior espessura (6) de modo a servir de batente de topo contra a parede lateral (7) do corpo (1), definindo o fim de curso para a posição fechada; internamente, o crivo móvel (4) contém duas elevações circulares: uma de menor altura (8) localizada mais ao centro e que tem como função servir de bloqueio ou tampa para o canal interno (9) do corpo (1) que orienta o fluxo de água, ou seja, quando o crivo móvel (4) é pressionado de encontro ao corpo (1) a projeção circular (8) atua como tampa do conduto interno (9), procedendo-se de forma inversa para a liberação da água; a outra elevação circular de maior altura (10) localiza-se em uma posição mais descentralizada e próximo à borda lateral (6), contendo, ainda, uma saliência lateral em formato triangular (11) que, quando entra em contato com o ressalto interno (12) do corpo (1) evita o deslocamento total do crivo móvel (4) de seu corpo principal; o curso de deslocamento é determinado pela altura da elevação circular (10), possibilitando que a elevação de menor altura (8) ora funcione como tampa, ora libere completamente a passagem do fluxo de água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
26/12/2007
RPI 1929
#6.1
19/12/2006
RPI 1876
#25.1
Transferido de: Walter Carmona
10/10/2006
RPI 1866
#4.3
Revista 1720 de 23/12/2003
20/04/2004
RPI 1737
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#3.1
02/01/2002
RPI 1617
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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