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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO INTRODUZIDO EM EQUIPAMENTO PARA TRATAMENTO DE SEMENTES E GRÃOS POR PROCESSO DE PULVERIZAÇÃO CONTROLADA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8000565

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/03/2000

Publicação

20/11/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/00
  2. Publicação20/11/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO INTRODUZIDO EM EQUIPAMENTO PARA TRATAMENTO DE SEMENTES E GRÃOS POR PROCESSO DE PULVERIZAÇÃO CONTROLADA". Constituída de um equipamento (1) composto por um compressor de ar, que fornecerá ar sobre baixa pressão na mangueira de admissão (2) para deslocar o produto (3) da sua embalagem original (4), até o bico dosador (5) e fracioná-lo em gotas diminutas, praticamente uma névoa (6); possui um sistema de controle e derivação (7) do ar sobre pressão para a embalagem original do produto e para o bico de pulverização, através de manoplas (8) e controle e verificação da pressão necessária através de manômetros independentes de baixa pressão (9) e mangueiras plásticas (10); o equipamento é dotado de um bico de pulverização pneumático especial (5) devidamente acoplado à sua plataforma móvel de sustentação (11) e alimentado pelas mangueiras (10) e que permite através da variação da pressão de ar no mesmo um maior ou menor fracionamento do defensivo (3) em uso, uma dosificação adequada e precisa, bem como uma maior homogeneidade e uniformidade de distribuição e cobertura das sementes e grãos a serem atingidos pelos produtos de proteção em forma de névoa (6); o equipamento (1) ora proposto poderá ser facilmente e rapidamente montado através de quatro (4) parafusos que se prenderão à estrutura da betoneira (12) de maneira firme e sólida; sua estrutura (13) será feita de metal, preferentemente resistente ou protegido contra a ação corrosiva e química dos produtos e permitir como facilitar a limpeza com água tanto internamente como externamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/06/2008

RPI 1953

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/06/2007

RPI 1903

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/11/2001

RPI 1611

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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