Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
MU8000222Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/02/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CADEIRA COM SOMBREIRO". Sempre que uma pessoa quer se sentar à beira de uma praia, piscina ou em qualquer lugar ao ar livre, utilizando-se de cadeiras portáteis, fica sujeito a uma série de inconvenientes, como o transporte e acomodação de diversos utensílios e as queimaduras de pele devidas ao excesso de raios solares. Esses inconvenientes podem ser evitados pela cadeira com sombreiro (1), que é, à primeira vista, uma cadeira comum, com assento (2), encosto (3), pés (4) e braços (5), mas que incorpora uma série de dispositivos originais, como o quadro de cobertura (6), que se movimenta por meio de pontos de articulação (7), o saco porta-tudo (8), o suporte para garrafas (9), com um conjunto de presilhas (10), com um estojo (11) dotado de tampa sanfonada (12) e um porta-copo (13).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
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