Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM REGISTRO PARA GÁS" , constituído por corpo tubular (1) em forma de "T", dotado de orifício superior (1g) para encaixe de pino de travamento (2), e no interior do qual se aloja sede de vedação cilíndrica (3), resiliente e internamente cônica, dotada de orifício inferior (3a); no interior da referida sede de vedação (3), é previsto cone metálico (4), provido de rasgo (4c) e de rebaixo (4d), e convenientemente acoplado a haste de acionamento metálica (5), sendo previstas mola de expansão (6) e peça de fechamento (9); o cone (4) é dotado de duas projeções (7) e (7a) diametralmente dispostas, de larguras diferentes, as quais se encaixam em correspondentes recortes (8) e (8a) previstos na haste de acionamento (5), dito cone (4) delimitando a formação de câmara interna (10), no interior da qual é montado seletor (11), envolto por anel de vedação (12), e que constitui o elemento responsável pela regulagem do registro para as posições de alimentação a gás natural ou de alimentação a gás GLP; dito seletor (11) é passível de girar no interior da câmara interna (10), num curso limitado pelas extremidades de um ressalto (15), que configuram batentes, sendo o referido seletor provido de reentrância chanfrada posterior (16), a qual pode ou não coincidir com minúsculo orifício inclinado (17) praticado no cone (4), delimitando ou não a formação de um segundo canal de passagem para o gás, além daquele normalmente delimitado pela configuração interna do referido cone (4); dito seletor apresenta ainda fenda frontal (18) para encaixe da ponta de chave de fenda introduzida através de orifício passante (19) previsto ao longo da haste de acionamento (5), quando da necessidade da variação de posição do referido seletor (11), em função do tipo de alimentação de gás do fogão.