Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
MU8000200Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/01/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
I. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO APLICADOR DE CERA PARA DEPILAÇÃO", especialmente de um dispositivo totalmente inovador e que tem como diferenciais importantes a higiene, segurança e praticidade de uso, oferecendo aos usuários recursos extraordinários nas operações de depilação com a chamada cera quente; composto de uma peça (1) feita em material plástico ou similar descartável, a semelhança de uma forguilha, ou seja, de formato substancialmente em "V" (2), composta de uma base cilíndrica (3) e dois terminais ou bocais (4) interligados por uma superfície central suavemente côncava (5); os terminais ou bocais (4) são comunicantes com a base cilíndrica (3), portanto vazados, sendo que um primeiro terminal (4a) apresenta-se mais largo e achatado, enquanto o segundo terminal (4b) é mais estreito e também achatado, ambos deixando a mostra as fendas frontais (6) de liberação da cera; a base cilíndrica (3) aplica-se, por rosqueamento ou qualquer meio de encaixe sob pressão, ao cartucho (7) que pode ser cilíndrico ou em outros formatos, destinados a acondicionar a cera quente; a diferença dimensional entre os terminais ou bocais (4a) e (4b), tem por finalidade a aplicação de cera em diferentes regiões do corpo humano; um lacre (3a) torna o dispositivo aplicador obrigatoriamente descartável, ao passo que chanfros (8) facilitam a aplicação da cera.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#3.1
28/08/2001
RPI 1599
#2.1
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