Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
MU8000195Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/02/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. M. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
V. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"BAGAGEIRO PARA PASSAGEIRO DE MOTOCICLETA", constitui-se de um compartimento tipo carro lateral, construído em fibra de vidro de modo a se acoplar lateralmente a uma motocicleta, que por sua vez é dispondo internamente da sua carroceria de um assento para o passageiro, e este colocado sobre um quadro chassi em aço tubular, disposto de sistema de suspensão independente tipo balança para uma roda lateral, do qual fica em posição de tripé para oferecer equilíbrio de dirigibilidade e conforto ao passageiro; desta forma o bagageiro fica fixado a moto através de encaixe junto a esperas pré-fixada ao um chassi convencional de motocicleta O compartimento bagageiro para passageiro de acoplar em motocicleta assim desenvolvido é constituído basicamente de uma carroceria (1) em fibra de vidro, posto sobre quadro de chassi (2) com sistema de suspensão independente, onde uma balança (3) móvel em olhais (4) de fixação de roda lateral (5) e disposta de dois amortecedores (6) fixo em quadro elevado (7) em "V", o compartimento carroceria (1), tem a fixação em uma motocicleta através de estrutura tubular (8) posto por debaixo da motocicleta e fixado ao quadro da motocicleta, onde esperas de encaixe inferior (9) permite uma barra com limitador (10) se introduza dentro do encaixe inferior (9) e a fixação superior é efetuada através de braços (11) e olhais (12) previamente fixados a motocicleta que poderá dispor ainda de amortecedor de direção (13) fixo de forma articulada ao garfo dianteiro da motocicleta, o bagageiro permite ainda que se acople sobre o pára-brisa (14) de uma capota removível (15) que por sua vez poderá ser fixa por parafusos internos ou simplesmente travas usuais, a capota removível (15) assim constituída poderá ser retirada para a colocação de uma cabeceira (16) do tipo santo antônio, o compartimento carroceria (1) ainda é provido de guarda volumes (17) em sua traseira disposto de tampa de fechamento e farol de iluminação (18) em sua dianteira, assim como sinaleiras de direcionamento (19).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#3.1
11/09/2001
RPI 1601
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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