Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
MU8000194Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/02/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. M. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
V. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BAGAGEIRO DE CARGA PARA ACOPLAR EM MOTOCICLETA", caracterizado por se referir a um compartimento bagageiro construído em fibra de vidro do tipo baú fechado disposto de tampa de fechamento basculante superior ou caçamba aberta com grade estrutural para o transporte de pequenas cargas, do tipo caixa de supermercado, encomendas ou mesmo botijões de gás e diversos, o bagageiro é colocado sobre um chassi tubular disposto de sistema de suspensão de balança posto a roda lateral, estando o outro lado fixado em olhais ao quadro chassi de uma motocicleta, através da fixação de uma barra com esperas localizadas por debaixo do chassi da motocicleta, caracterizando-se o aspecto de se tornar um veículo único, do qual é construído a partir de um chassi (1) disposto de roda lateral (2), posta em uma balança de suspensão independente (3), assim o compartimento de carga (4) que é construído em fibra de vidro ou em material plástico em forma de baú fechado com tampa superior (5) posta em dobradiças (6) e tranca (7), o mesmo poderá ser de forma aberta (8) com quadro estrutural (9) e em sua parte externa é disposto de farol de iluminação (10) e lateralmente de sinaleiras (11), conectadas ao sistema elétrico da motocicleta (12), que por sua vez poderá ser desacoplado da motocicleta todo o conjunto soltando os prisioneiros fixadores da barra inferior (13) nas esperas de encaixe inferior (14) e barra limitadora (15) também soltando fixação superior que é efetuada através de braços (16) e olhais (17) previamente fixados a motocicleta e o amortecedor de direção (18) para utilizar o motocicleta separadamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#3.1
11/09/2001
RPI 1601
#2.1
28/11/2000
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