Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/05/2009
RPI 2002
Dados do pedido
Número
MU8000077Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/05/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESCOVA DE DENTES-FIO DENTAL" O presente modelo de utilidade, que em apenas um elemento conjuga as funções de escova e fio dental, resulta num modelo completo e eficiente de escova de dentes, em benefício do consumidor e com custos de produto acabado mais econômicos para a indústria e para o consumo; a partir da junção de uma bobina de fio dental (5) no interior do cabo da escova (3) em uma parte que é ôca e propositalmente transparente (3B) e no sentido do comprimento da escova, estando a bobina apoiada sobre um suporte adjacente central (4) que integra a parte do cabo da escova que é compacta (3A) e que funciona como apoio para girar a bobina, quando o fio dental é manuseado. Entre as partes 3A e 3B, que subdividem o cabo da escova, guarda-se proporção em relação ao tamanho da escova. O fechamento da extremidade do cabo da escova é feito com uma tampa plástica (6), encaixada sob pressão, cuja face apresenta um orifício (7) para espacejamento e saída do fio, e um cortador metálico (8) para cortar o fio manuseado. Especificações para a cabeça (1), cerdas (2), tamanhos e cores da escova e materiais de confecção,são definidas pela indústria.A bobina de fio dental (5) é reposta por refil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/05/2009
RPI 2002
#9.2
Îndefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do 14 da Lei de Proriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
17/02/2009
RPI 1989
#7.1
26/08/2008
RPI 1964
Referente ao despacho publicado na RPI 1913 de 04/09/2007 por ter sido indevido.
03/06/2008
RPI 1952
#8.6
Referente à 5 à 7ª anuidades.
04/09/2007
RPI 1913
#3.1
28/08/2001
RPI 1599
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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Monitoramento de patentes
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