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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM BUCHA CONFORMADA PARA CALÇADOS.

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7903344

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/10/1999

Publicação

05/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/99
  2. Publicação05/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/07
  5. Concessão25/09/07
  6. Expirado15/09/15

Carta-patente expirada em 15/09/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Diemor Assessoria Empresarial Ltda.

RS, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

O. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BUCHA CONFORMADA PARA CALÇADOS para ser utilizada nas indústrias de calçados e em lojas, até que o calçado seja vendido, para evitar a deformação de suas partes e eliminar o uso de buchas de papel que, devido à falta de padronização, são improdutivas no processo de embalagem dos calçados e, com freqüência, os deformam, constituída por uma estrutura inteira fina (1), produzida a partir de materiais recicláveis do tipo papel, plástico e que possui o formato da forma do calçado (2), com vão (3) para a acomodação do enfranque e, na parte traseira, a bucha possui um reforço (4) em forma de T virado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 25/10/2014

15/09/2015

RPI 2332

19.1

INPI-52400.092190/14@25ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 0146248-09.2013.4.02.5101@Ação ordinária de Nulidade da Patente@Autor: DIPLAX INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA @Réu: DIEMOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: O perito judicial e a Autarquia responsável apontam pela manutenção da patente de titularidade da empresa Ré (MU7903344-0).@ Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.

06/01/2015

RPI 2296

22.15

INPI-52400.092190/2014-88@Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0146248-09.2013.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente @Autor: DIPLAX INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA @Réu: DIEMOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

04/02/2014

RPI 2248

201

Requerente da Nulidade: DIPLAX INDÚSTRIA DE PLÀSTICOS S/A@Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.[201]

01/10/2013

RPI 2230

205

Requerente da Nulidade: DIPLAX INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S/A.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .

23/08/2011

RPI 2120

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 016090000675/RS de 06/02/2009.

28/09/2010

RPI 2073

22.2

Desconhecido da Petição nº 016090000675/RS de 06/02/2009, o pedido de Alteração de Nome por ausência de fundamentação legal.

14/09/2010

RPI 2071

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: Diplax Indústria de Plástico S/A (petição nº 016080001027/RS de 19/02/2008).

06/04/2010

RPI 2048

Concessão da patente

#16.1

25/09/2007

RPI 1916

Deferimento

#9.1

27/03/2007

RPI 1890

15.10

MODIFICA A NATUREZA DO PEDIDO DE INVENÇÃO PI9904667-9 DE 25/10/199 PARA MODELO DE UTILIDADE SOB NÚMERO MU7903344-0.

27/02/2007

RPI 1886

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/09/2006

RPI 1863

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2006

RPI 1839

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ozório Machado Carvalho / Jairo Machado Carvalho

04/10/2005

RPI 1813

Desarquivamento

#4.3

27/04/2004

RPI 1738

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/10/2003

RPI 1712

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2001

RPI 1587

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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