Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 25/10/2014
15/09/2015
RPI 2332
Dados do pedido
Número
MU7903344Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 15/09/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Diemor Assessoria Empresarial Ltda.
RS, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
O. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BUCHA CONFORMADA PARA CALÇADOS para ser utilizada nas indústrias de calçados e em lojas, até que o calçado seja vendido, para evitar a deformação de suas partes e eliminar o uso de buchas de papel que, devido à falta de padronização, são improdutivas no processo de embalagem dos calçados e, com freqüência, os deformam, constituída por uma estrutura inteira fina (1), produzida a partir de materiais recicláveis do tipo papel, plástico e que possui o formato da forma do calçado (2), com vão (3) para a acomodação do enfranque e, na parte traseira, a bucha possui um reforço (4) em forma de T virado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 25/10/2014
15/09/2015
RPI 2332
INPI-52400.092190/14@25ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 0146248-09.2013.4.02.5101@Ação ordinária de Nulidade da Patente@Autor: DIPLAX INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA @Réu: DIEMOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: O perito judicial e a Autarquia responsável apontam pela manutenção da patente de titularidade da empresa Ré (MU7903344-0).@ Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.
06/01/2015
RPI 2296
INPI-52400.092190/2014-88@Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0146248-09.2013.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente @Autor: DIPLAX INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA @Réu: DIEMOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
04/02/2014
RPI 2248
Requerente da Nulidade: DIPLAX INDÚSTRIA DE PLÀSTICOS S/A@Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.[201]
01/10/2013
RPI 2230
Requerente da Nulidade: DIPLAX INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S/A.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .
23/08/2011
RPI 2120
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 016090000675/RS de 06/02/2009.
28/09/2010
RPI 2073
Desconhecido da Petição nº 016090000675/RS de 06/02/2009, o pedido de Alteração de Nome por ausência de fundamentação legal.
14/09/2010
RPI 2071
#17.1
Requerente da Nulidade: Diplax Indústria de Plástico S/A (petição nº 016080001027/RS de 19/02/2008).
06/04/2010
RPI 2048
#16.1
25/09/2007
RPI 1916
#9.1
27/03/2007
RPI 1890
MODIFICA A NATUREZA DO PEDIDO DE INVENÇÃO PI9904667-9 DE 25/10/199 PARA MODELO DE UTILIDADE SOB NÚMERO MU7903344-0.
27/02/2007
RPI 1886
#6.1
19/09/2006
RPI 1863
#7.1
04/04/2006
RPI 1839
#25.1
Transferido de: Ozório Machado Carvalho / Jairo Machado Carvalho
04/10/2005
RPI 1813
#4.3
27/04/2004
RPI 1738
#11.1
28/10/2003
RPI 1712
#3.1
05/06/2001
RPI 1587
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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