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Dado oficial do INPI

TAMPA DA ALÇA DE BATEDEIRA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7903077

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/12/1999

Publicação

31/07/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/99
  2. Publicação31/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/06
  5. Concessão23/05/06
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 23/05/2006 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arno S/A

SP, BR

Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

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Inventores

J. V. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"TAMPA DA ALÇA DE BATEDEIRA' . O presente modelo refere-se a uma tampa de alça de batedeira, com o objetivo de prover um aparelho com menor número de componentes, estável em sua estrutura, com excelente ergonomia e diferencial estético. Entre as finalidades distintas do presente modelo, destaca-se o fato da própria tampa da alça (1) atuar como elo de travamento entre os corpos direito (2) e esquerdo (3) da batedeira, diminuindo ainda o número total de peças componentes do aparelho, além de um diferencial estético e ergonômico, possibilitando um melhor acabamento e o uso de cores diferentes daquela utilizada no corpo usualmente bipartido de batedeira, além de ocultar na parte superior da mesma o dispositivo utilizado para unir os lados direito (2) e esquerdo (3) do corpo do aparelho. O presente modelo utiliza ainda um material que propicia uma sensação táctil diferenciada, garantindo entre outras vantagens a maciez ao toque e a menor condução de calor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome alterado de: Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

24/04/2012

RPI 2155

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Arno S/A

22/01/2008

RPI 1933

Concessão da patente

#16.1

23/05/2006

RPI 1846

Deferimento

#9.1

07/03/2006

RPI 1835

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/07/2001

RPI 1595

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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