Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
Dados do pedido
Número
MU7903029Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/12/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO PARA PROCESSAMENTO DE ERVA-MATE". Refere-se a uma disposição introduzida em equipamento para processamento de erva-mate, situado junto ao setor tecnológico de processamento de alimento de alimentos. Atualmente, os equipamentos existentes promovem o processamento da erva-mate, através do puncionamento de elementos móveis dotados de facas na extremidade inferior, que realizam o corte das folhas de modo a processar a erva-mate propriamente dita; porém, tais mecanismos não promovem o deslocamento da erva-mate dentro do depósito, resultando na formação de erva-mate em forma de pó, o que não é bem aceito pelo mercado, sendo considerado produto de baixa qualidade, reduzindo a margem de lucro do produtor. Diante disso, caracteriza-se uma disposição introduzida em equipamento para processamento de erva-mate, que compreende uma estrutura (1) dotada de depósito (2) e provida de um conjunto de elementos cilíndricos (3), posicionados junto a guia (4), dotados de alargamento diametral (5) e, junto a extremidade inferior, de facas recurvadas (6); sendo que, a estrutura (1), é dotada, ainda, de conjunto motriz (7), com polia motora (8) interconectada ao eixo (9), o qual é provido de cames (10), justapostos ao elementos cilíndricos (3), em contato com os alargamentos diametrais (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
31/07/2001
RPI 1595
#2.1
28/11/2000
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