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Dado oficial do INPI

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CORREDIÇA PARA MÓVEIS EM GERAL"

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902939

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/12/1999

Publicação

12/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/99
  2. Publicação12/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/06
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 10/01/2006, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Star Plast Industrial e Comercial Paranaense de Plásticos Ltda.

PR, BR

Inventores

W. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CORREDIÇA PARA MÓVEIS EM GERAL , compreendendo dois pares de peças simetricamente iguais, um par direito e um par esquerdo, onde cada par é formado por um trilho fixo (1) e um perfil deslizante (2), ambos em "U" deitado e com aberturas de alívios (3), furos (4) e projeções cilíndricas à maneira de cavilhas (5), sendo que a extremidade anterior do trilho fixo (1) apresenta um trecho de parede vertical maia alto (6) com rolete (7) e trecho sem aba (8') e (8"), enquanto que o perfil deslizante (2) também apresenta a sua extremidade posterior equipada com um outro rolete (9), antes do qual terminam aquelas abas superior e inferior (2"), como também neste mesmo trecho e na face interna da parede vertical (2"), localiza-se uma nervura longitudinal (10), substancialmente curta, cujo terminal próximo ao rolete (9) é angularmente inclinado para baixo (11), de modo que a outra extremidade (12) possa ficar em alinhamento horizontal com o outro rolete (7) e, assim, quando ditas peças (1-2) estão encaixadas uma dentro da outra, as mesmas ficam deslizavelmente apoiadas pelas suas abas e pelos seus roletes, nesta condição, a peça móvel (2) pode ser deslocada para dentro e para fora, sendo que para fora, o limite de seu curso é limitado pela nervura (10), evitando que a gaveta ou parte correspondente (P1) seja totalmente removida quando levada para a posição aberta, porém, quando necessário, a sua remoção poderá ser feita levantando-se a dita gaveta ou parte correspondente (P1) até que aquela nervura (10) deixa de funcionar como batente e possa passar por sobre o rolete (7) e aqueles detalhes (8') e (8") existentes nas abas (1') da parte fixa (1), o que permite ao dito perfil ser removido ou recolocado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A47B 88/04.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

30/05/2006

RPI 1847

Deferimento

#9.1

10/01/2006

RPI 1827

Publicação antecipada

#3.2

12/06/2001

RPI 1588

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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