Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/08/2014
RPI 2276
Dados do pedido
Número
MU7902911Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/08/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Servi San Ltda.
PI, BR
Solution Empreendimentos S/S Ltda.
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM APARELHO CELULAR COM RECEPTOR DE SINAL DE RÁDIO AM/FM", constituída de um aparelho de telefone celular (1), do tipo ou modelo escolhido pelo usuário e que já possui incorporado ou conjugado em seu corpo um equipamento eletrônico destinado à recepção de sinal de rádio freqüência comercial do tipo AM/FM, sendo que a opção de utilização do equipamento, ora como telefone celular, ora como rádio fica a critério do usuário; o equipamento ora apresentado utiliza-se de componentes em comum entre o sistema de telefonia e o sistema de recepção do sinal de radio freqüência comercial, como: alto falante, bateria, teclas, visor, antena, etc., bastando para tanto um pequeno sistema de opção pelo sistema telefônico ou pelo sistema do rádio, que poderá ser feito através de um interruptor (2) incorporado no equipamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/08/2014
RPI 2276
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 9º combinado com Art. 14 da LPI.
04/06/2013
RPI 2213
#15.11
Alterada a classificação H04Q 7/32 para Int. Cl. 2011.01 H04W 88/02; H04B 01/40.
03/04/2012
RPI 2152
#7.1
03/04/2012
RPI 2152
27/07/2010
RPI 2064
#8.6
Referente a 8ª anuidade.
25/02/2009
RPI 1990
Desconhecida a petição nº 020080099947 de 21/07/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.
19/08/2008
RPI 1963
Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Civil de Teresina, Piauí, e com base na decisão já transitada em julgado, foram adjudicadas as patentes e pedidos de patentes depositadas pela empresa Solution Empreendimentos S S Ltda, em Favor de Servi San Ltda:MU 7802246-0, MU 7802608-3, MU7901024-5, MU 7901684-7, MU 7902181-6,MU 7902263-4, MU 7902911-6, MU 8010303-6, MU 8000602-7, MU8000604-3, MU 8000605-1, MU 8000607-8, MU 8001548-4, MU 8001595-6, MU 8001596-4,MU 8002548-0, MU 8002704-0, MU 8100304-8, MU 8100337-4, MU 8100345-5, MU 8100457-5, MU 8303170-7, PI 0004594-2, PI 0004595-0, PI 0004596-9, PI 0004597-7, PI 0004598-5, PI 0103310-7, PI 0105292-6, PI 0106551-3 PI 0106552-1, PI 0106553-0, PI 0106554-8, PI 0106555-6, PI 0106556-4, PI 0106557-2, PI 0200618-9, PI 0201264-2, PI 0201265-0, PI 0201348-7, PI 0201381-9, PI 0201382-7, PI 0201467-0, PI 0201474-2, PI 0201584-6, PI 0201989-2, PI 0202527-2, PI 0203190-6, PI 0203692-4, PI 0203951-6 PI 0207135-5, PI 0303742-8, PI 0303845-9, PI 0303872-6, PI 0404115-1.
02/10/2007
RPI 1917
#25.1
Transferido de: José Raimundo dos Santos
30/01/2007
RPI 1882
#3.1
07/08/2001
RPI 1596
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.