Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
Dados do pedido
Número
MU7902826Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/12/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ELEMENTO PROMOCIONAL E DE BRINDE". Refere-se a uma disposição introduzida em elemento promocional e de brinde, situado junto ao setor tecnológico de artigos de uso pessoal. Sabe-se, através do estado da técnica, que, atualmente, inexistem elementos promocionais que possibilitem uma interação luminosa e contínua entre a marca ou propaganda de uma empresa, e, o potencial cliente que se deseja atingir. Diante disso, caracteriza-se uma disposição introduzida em elemento promocional e de brinde, que compreende, básica e essencialmente, um corpo de dimensões reduzidas (1), de material maleável (2), ou, dotado de dispositivos de acionamento (3), o qual é provido de LED'S (4), ou, elementos luminosos de cores diversas, bem como, de bateria interna (5). Podendo ser dotado de condutores de luminosidade em material transparente ou fibra ótica, bem como, um temporizador de luminosidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
#11.1
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