Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
Dados do pedido
Número
MU7902724Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/11/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM TIJOLO TIPO SOLO-CIMENTO" , onde se introduziram aperfeiçoamentos funcionais em relação aos similares, de modo a permitir a construção de edificações com muito mais eficiência, resistência e impermeabilidade, mediante a utilização de uma furação adicional para formação de uma coluna interna ao tijolo e formada pela sobreposição dos furos que são preenchidos de argamassa, evitando-se, desta maneira, as frestas que ocorrem no empilhamento dos tijolos solo-cimento existentes no mercado, quando da edificação de paredes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
10/07/2001
RPI 1592
#2.1
21/11/2000
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