Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI."
19/04/2005
RPI 1789
Dados do pedido
Número
MU7902720Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 19/04/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CALCEIRO REFERE-SE A UM NOVO MODELO PARA A INDÚSTRIA MOVELEIRA. A proposta consiste na combinação entre a mudança de direção dos suportes para o sentido perpendicular em relação ao fundo do móvel e sua fixação somente em uma de suas extremidades, bem como o deslizamento de todo o conjunto sob corrediças, de forma a permitir a projeção dos suportes 100% para fora do móvel. Esta combinação dar-se-á através do uso de uma chapa metálica dobrada (1), com furação (4) necessária para o encaixe (detalhe "A") dos respectivos suportes, de maneira que sua posição seja perpendicular (5) em relação ao fundo do móvel. A chapa metálica dobrada (1) une (detalhe "B") ainda, um par de corrediças (2), fixas em suas laterais, o que proporcionará o deslizamento horizontal do conjunto de dentro para fora do móvel, e um par de reforços (6) para sustentar a estrurtura como um todo. Esta nova proposta permitirá a visualização de todo conjunto de suportes, sendo este projeto, totalmente para fora do móvel, não havendo impedimento para utilização do mesmo, bem como de sua acessibilidade e ocupação máxima de espaço. Esta nova proposta de mudança de direção do conjunto que forma o calceiro e o uso de corrediças para seu deslocamento, é o que evidencia sua melhoria funcional, através do deslocamento do conjunto de dentro para fora do móvel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI."
19/04/2005
RPI 1789
#7.1
21/09/2004
RPI 1759
Referente ao despacho publicado na RPI 1741 de 18/05/2004 por ter sido indevido.
08/06/2004
RPI 1744
Referente comlpementação da 5ª anuidade.
18/05/2004
RPI 1741
#3.1
19/06/2001
RPI 1589
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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