Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
Dados do pedido
Número
MU7902658Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/11/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. R. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO EM PORTA-APARELHO DE TELEFONIA CELULAR" O presente modelo de "APERFEIÇOAMENTO DE PORTA-APARELHO DE TELEFONIA CELULAR" foi projetado para ser fabricado em material sintético resistente, bem como no processo de fabricação são utilizadas máquinas industriais que tornam o produto de qualidade garantida, tornando o seu uso diário seguro e confiável, destacando-se dos atuais existentes no mercado. Sua aplicação consiste em comportar aparelhos de telefonia celular de forma a obter o máximo desempenho, permitindo o recarregamento de bateria dos aparelhos de telefonia celular quando comportados pelo modelo, podendo, ainda, ser afixado em locais de uso diversos (paredes, móveis, etc.), desde que se empregue nestes locais velcros macho ou fêmea para esta função. O presente modelo é constituído de corpo com formato variado, com lingüeta (1) inferior para recarregar o aparelho (FIGURA 3), lingüeta (2) superior fechando frontalmente e dando segurança ao mesmo (FIGURA 1) e lingüeta (3) superior com dupla face em velcro (FIGURAS 2 e 3), fechando na parte traseira) e possibilitando sua fixação em locais diversos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
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