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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO BASCULANTE PARA O ARMAZENAMENTO DE CDs

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902618

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/10/1999

Publicação

15/05/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/99
  2. Publicação15/05/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/10/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fafá Móveis Ltda

SP, BR

Inventores

F. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO BASCULANTE PARA O ARMAZENAMENTO DE CDs", especialmente de um dispositivo a ser alojado em um móvel tipo "rack", estante ou quaisquer outros artigos do mobiliário comuns ou especiais, destacando-se o presente modelo por suas características utilitárias próprias, através das quais pode ser embutido no interior do móvel, de modo que os CDs não sejam visualizados externamente e, quando desejado, basta ao usuário promover o movimento basculante do mesmo, de maneira que os referidos CDs fiquem expostos e segundo uma inclinação ideal para escolha por parte do usuário; destaca-se o modelo por receber a gaveta (1), nos lados opostos, rasgos arqueados (3), nos quais o raio e comprimento poderão variar dentro de parâmetros predeterminados, ditos rasgos sendo coincidentes no sentido longitudinal; estes rasgos (3) estão descentralizados em relação às laterais da gaveta (1) onde estão aplicados, ao passo que, na região central, são previstos orifícios circulares (4); a parte frontal da gaveta (1) é formada por uma chapa plana (5), de altura ligeiramente maior que a borda da mesma, referida chapa (5) recebendo externamente um puxador central (6); completando o dispositivo, são previstos, no mobiliário (M), pinos (7) penetrantes aos rasgos (3), cujos extremos servem de batentes limitadores de movimento, ao passo que os orifícios (4) recebem a penetração de eixos (8), em torno dos quais a gaveta (1) pode girar livremente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

03/08/2004

RPI 1752

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/12/2003

RPI 1719

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/05/2001

RPI 1584

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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