Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/06/2006
RPI 1848
Dados do pedido
Número
MU7902416Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. P. (pessoa física)
SC, BR
Y. T. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
Y. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MARCADOR DIGITAL PARA JOGO DE BOCHA" refere-se a um marcador digital, distinguindo dos demais sistemas de marcadores visuais conhecidos, pelo mesmo permitir ser colocado lateralmente a canha ou com indicadores de pontuação sobre a mesma, tendo o marcador numérico através de display eletrônico onde á atuado por botões dispostos sob membrana de contato que por sua vês e quando pressionados acumula ou diminui o valor indicado, possibilitando a visualização simultânea dos resultados pelos participantes do jogo ou espectadores, podendo o marcador ainda informar horário e temperatura. O marcador digital é formado a partir de um invólucro (1) acondicionado na parte superior (2) de dois marcadores (3) do qual poderá ser de matrizes de leds ou simplesmente display de sete segmentos, marcadores estes postos em cada lado com cores diferentres ou não, e estando abaixo membrana de contato (4) com indicadores de sinais de adição (5) e subtração (6) com indicação de reset ao centro (7), do qual são dispostos por detrás da membrana de contato (4) as micros chaves (8) que emitem sinal elétrico para placa de circuito eletrônica (9) e esta por sua vês opera os marcadores (3) alterando o valor indicado, o sistema elétrico ainda é disposto de chave liga-desliga (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
06/06/2006
RPI 1848
#6.1
27/12/2005
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#3.1
22/05/2001
RPI 1585
#2.1
21/11/2000
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