Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 9º em vista do artigo 11º da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
29/08/2006
RPI 1860
Dados do pedido
Número
MU7902400Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 29/08/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
H. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Caneta Lanterna refere-se a um compartimento desenvolvido especialmente para todos os tipos de canetas já conhecidas, esta modificação irá proporcionar uma melhor utilização deste Produto; o usuário que escreve à noite será beneficiado, pois quando aciona a caneta lança um campo de luz sobre o papel, podendo também ser utilizada como uma pequena lanterna e pode ser constituída de plástico, acrílico, madeira ou outros materiais que venham a existir, possuindo um compartimento próprio na parte interna do corpo para alocar as pilhas ou baterias na parte superior (5), micro-lâmpadas ou leds no compartimento de luminosidade no bico da caneta (7), possuindo espaços para dizeres, mensagens promocionais e logotipos (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 9º em vista do artigo 11º da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
29/08/2006
RPI 1860
#7.1
14/03/2006
RPI 1836
#3.1
09/01/2001
RPI 1566
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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