Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
14/02/2006
RPI 1832
Dados do pedido
Número
MU7902267Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 14/02/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PORTA-CANUDOS DESCARTÁVEL". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Porta-Canudos Descartável, (1), caracterizado por ser constituído por uma embalagem (2) de dimensões adequadas no que diz respeito a largura, comprimento e altura, e cuja finalidade é permitir a acomodação no seu interior de uma quantidade pré determinada, 50, 100, 200 ou mais, de canudos (3) plásticos descartáveis, destacando-se que a embalagem (2) dispõe de uma única abertura (4) superior de formato circular ou triangular, a qual está localizada num dos cantos das mesma e cuja finalidade é permitir e facilitar a extração de um canudo (3) por vez, quando a embalagem (2) é virada para a remoção do canudo (3), é apresentado aos consumidores e usuários em geral em diversos formatos tais como redondo, quadrada, retangular, hexagonal, octogonal ou outros, é fabricada com materiais descartáveis e recicláveis tais como papel, cartão ou plásticos leves, de gramatura adequada para permitir um manuseio intenso por parte dos usuários e consumidores em geral, sua utilização ajuda na combate de diversos problemas de higiene e contaminação hoje existentes em diversos bares e restaurantes, os quais são totalmente eliminados e solucionados, devido a que o mesmo tão somente permite extrair um canudo (3) por vez, evitando todo e qualquer contato com as mãos dos usuários que freqüentam este tipo de locais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
14/02/2006
RPI 1832
#7.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
24/04/2001
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#2.1
21/11/2000
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