Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7902185Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/08/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM HABITÁCULO DESMONTÁVEL E TRANSPORTÁVEL DESTINADO A HABITAÇÃO TEMPORÁRIA OU PERMANENTE", constituída de um módulo habitacional (1) configurando um espaço habitável estruturado em aço ou alumínio perfilados (2), totalmente desmontável que ocupa todas as arestas do conjunto, formando com isso os compartimentos respectivos a cada projeto, contendo ainda, piso, teto e paredes em compensado sintético (3), formulado de tal modo, que um polímero pastoso é acrescentado às fibras naturais como, capim, coco, bagaço de cana, etc., e ainda outras fibras sintéticas como, feltro, farrapos de poliéster, advindos de roupas e congêneres, enfim, formando uma massa que posteriormente é prensada em uma fôrma aquecida para que se catalise o composto dando assim a forma final de uma peça equivalente a um compensado de madeira nas espessuras e dimensões necessárias ao projeto do módulo habitável; as janelas (4) e portas (5) são integradas a cada compensado (3) já no processo de fabricação anteriormente descrito, através de fôrmas apropriadas; todas as peças do conjunto são fixadas na estrutura de aço ou alumínio (2) descrito acima através de parafusos e encaixes, finalmente o conjunto é coberto com um toldo plástico (6) na condição de anteparo para chuva, umidade e calor, assim também se procedendo com as instalações elétricas e hidráulicas; as vantagens desse projeto estão evidenciadas na medida em que o módulo habitável (1) pode ser montado e desmontado, não havendo a necessidade da compra do terreno, tornando qualquer projeto acessível em custo, pois não há perda de material patrimonial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
09/12/2003
RPI 1718
#3.1
24/04/2001
RPI 1581
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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