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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM HABITÁCULO DESMONTÁVEL E TRANSPORTÁVEL DESTINADO A HABITAÇÃO TEMPORÁRIA OU PERMANENTE

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902185

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/08/1999

Publicação

24/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/99
  2. Publicação24/04/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/08/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM HABITÁCULO DESMONTÁVEL E TRANSPORTÁVEL DESTINADO A HABITAÇÃO TEMPORÁRIA OU PERMANENTE", constituída de um módulo habitacional (1) configurando um espaço habitável estruturado em aço ou alumínio perfilados (2), totalmente desmontável que ocupa todas as arestas do conjunto, formando com isso os compartimentos respectivos a cada projeto, contendo ainda, piso, teto e paredes em compensado sintético (3), formulado de tal modo, que um polímero pastoso é acrescentado às fibras naturais como, capim, coco, bagaço de cana, etc., e ainda outras fibras sintéticas como, feltro, farrapos de poliéster, advindos de roupas e congêneres, enfim, formando uma massa que posteriormente é prensada em uma fôrma aquecida para que se catalise o composto dando assim a forma final de uma peça equivalente a um compensado de madeira nas espessuras e dimensões necessárias ao projeto do módulo habitável; as janelas (4) e portas (5) são integradas a cada compensado (3) já no processo de fabricação anteriormente descrito, através de fôrmas apropriadas; todas as peças do conjunto são fixadas na estrutura de aço ou alumínio (2) descrito acima através de parafusos e encaixes, finalmente o conjunto é coberto com um toldo plástico (6) na condição de anteparo para chuva, umidade e calor, assim também se procedendo com as instalações elétricas e hidráulicas; as vantagens desse projeto estão evidenciadas na medida em que o módulo habitável (1) pode ser montado e desmontado, não havendo a necessidade da compra do terreno, tornando qualquer projeto acessível em custo, pois não há perda de material patrimonial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/07/2004

RPI 1751

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/12/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2001

RPI 1581

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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