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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO MEDIDOR DE PRESSÃO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902183

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/07/1999

Publicação

15/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/99
  2. Publicação15/08/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. V. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO MEDIDOR DE PRESSÃO", constituída de um equipamento industrial ou médico, portátil, transportável, fixo ou embutido em um sistema maior que obterá medida de pressão de gás ou líquido através do sensor de pressão (1), convertendo a medida de pressão em um sinal elétrico; o sinal passará por um condicionador e amplificador de sinal (2), onde será amplificado, filtrado para eliminar interferências e sinais espúrios, e convertido para formato binário para processamento pela unidade computacional (3); a unidade computacional (3) interpretará e acumulará os dados recebidos exibindo os resultados na tela de exibição (4), ao mesmo tempo transmitindo-os para um sistema externo através da interface de comunicação (6); os resultados do processamento poderão, em ambos os casos, incluir a emissão de alarmes designadores de medidas ou condições anormais conforme critérios preestabelecidos, bem como o acúmulo e análise estatística das medidas obtidas durante um grande período de tempo; o operador do equipamento poderá selecionar diversos modos de processamento e parâmetros de alarme através dos controles de operação (5); dependendo das necessidades de uma aplicação específica poderão ser omitidos ou compartilhados com um sistema maior os elementos (4) (tela de exibição), (5) (controles de operação) e/ou (6) (interface de comunicação); a energia necessária para o funcionamento será fornecida por uma fonte de alimentação (7), que poderá ser auto-suficiente, dependente de conexão a rede elétrica externa, ou híbrida, podendo funcionar em ambos os modos; todos os componentes utilizados serão de alto grau de integração minimizando suas dimensões físicas e o consumo de energia; a unidade computacional (3) permitirá sua reprogramação em campo para atualização de "software" ou melhorias de funcionamento; o sensor de pressão (1) em conjunto com o condicionador e amplificador de sinal (2) obedecerá, para a realização de medições fisiológicas em seres humanos, à norma internacional em vigor para isolamento e segurança.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 da RPI 2021 de 29/09/2009.

21/12/2010

RPI 2085

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

29/09/2009

RPI 2021

8.7

08/09/2009

RPI 2018

6.8

Referente à exigência publicada na RPI 1984 de 13/01/2009 por ter sido indevida.

01/09/2009

RPI 2017

6.7

Para que seja aceita petição 20080108888 de 12/08/2008, o interessado deverá apresentar procuração em nome de José Roberto Varlotta.

13/01/2009

RPI 1984

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidades.

17/06/2008

RPI 1954

Publicação antecipada

#3.2

15/08/2000

RPI 1545

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