Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7902171Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/08/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GUARDA-BISNAGA FLEXÍVEL" . A presente patente descreve aperfeiçoamentos introduzidos no objeto descrito na patente "DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A GUARDA-BISNAGA FLEXÍVEL", do mesmo autor, que é um dispositivo para o armazenamento de bisnagas flexíveis, em especial àquelas destinadas a conter creme dental, pomadas e outros produtos pastosos, usualmente acondicionados em bisnagas flexíveis plásticas, de chumbo e materiais semelhantes. 6. Além das vantagens em relação ao estado da técnica descritas na referida patente, i.e., maior funcionalidade, menores dimensões e baixo custo de produção, foram desenvolvidas algumas variantes construtivas baseadas no mesmo conceito, que têm a finalidade de oferecer opções para a fabricação do objeto, baseadas em princípios ergonômicos, especialmente aquelas destinadas a facilitar a construção de matrizes para injeção, diminuindo desta forma o custo inicial de produção, sendo basicamente composta de um corpo (1) externo de sessão circular ou prismática, um corpo (5) interno de sessão preferentemente circular e uma tampa (7) a este acoplada, dita tampa (7) possuindo formato adequado às sessões dos corpos (1) e (5), sendo que o dito corpo (1) externo apresenta-se aberto em uma das extremidades (2) e parcialmente fechado na outra (3), onde na extremidade fechada o corpo (5) possui em alto relevo dois ressaltos (9) ou (9') com anéis ou disposições semelhantes para a fixação do corpo (1) externo, dito corpo (5) possuindo ainda longitudinalmente, a partir da extremidade (8) uma fenda (4), com largura e extensão adequadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
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