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Dado oficial do INPI

DIFUSOR ATIVO PARA SECADOR DE CABELOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902148

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/08/1999

Publicação

28/02/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/99
  2. Publicação28/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/06
  5. Concessão24/10/06
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 24/10/2006 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arno S/A

SP, BR

Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

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Inventores

J. V. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DIFUSOR ATIVO PARA SECADOR DE CABELOS" . O presente modelo refere-se a um difusor ativo, acoplável à secadores de cabelo, com a finalidade de massagear o couro cabeludo do usuário, por meio do movimento vibratório transmitido à hastes flexíveis por uma hélice desbalanceada, acionada pelo próprio fluxo de ar gerado pelo aparelho secador, ao mesmo tempo que propicia um volume natural ao cabelo. O difusor ativo (1) é composto por um bocal (2) cilíndrico, corpo (3) plástico, em cuja extremidade é fixada uma tampa frontal (4), possuindo um anel (5) injetado em plástico rígido, sobre o qual estão posicionadas hastes fixas (6). Coaxialmente ao anel (5) é posicionado um diafragama (7), sobre o qual existem conjuntos de perfurações elípticas (10) e de perfurações circulares (11) para passagem do ar. Sobre o diafragama (7) são montadas, por simples encaixes do tipo pressão, hastes flexíveis (8, 9), que propagam a vibração recebida pelo movimento de uma hélice (13) desbalanceada por uma extensão desbalanceadora (14), dita hélice sendo girada ao redor de um eixo (12) através da ação do próprio fluxo de ar gerado pelo aparelho secador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome alterado de: Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

24/04/2012

RPI 2155

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Arno S/A

22/01/2008

RPI 1933

Concessão da patente

#16.1

24/10/2006

RPI 1868

Deferimento

#9.1

01/08/2006

RPI 1856

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2005

RPI 1822

Publicação antecipada

#3.2

28/02/2001

RPI 1573

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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