Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
Dados do pedido
Número
MU7902015Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/09/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
F. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO AUTOMÁTICO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CORTINAS" Refere-se o presente modelo a um dispositivo para movimentação de cortinas, onde se conseguiu sua automatização, mediante um mecanismo dotado de motor elétrico, que aciona um elemento guia inserido dentro de um tubo condutor, sendo este tubo passante argola motriz e as outras argolas de sustentação. O cordame é uma corda de náilon ou outro material adequado disposto entre polias que são, por sua vez, acionadas pelo motor. Quando o motor é acionado, desloca as polias que movimentam o cordame num ou outro sentido. Como o elemento guia está preso ao cordame este se movimenta também, deslocando a argola motriz que puxa ou empurra o conjunto de argolas de sustentação abrindo ou fechando a cortina. As argolas se deslocam pelo tubo condutor que é um tubo de seção circular, confeccionado em metal ou plástico, preso nas extremidades da calha de contenção do dispositivo. Este tubo condutor pode ser removido com facilidade, permitindo reparos, troca de peças (argolas) e serviços de limpeza e manutenção nas cortinas. O sistema conta ainda, com dispositivo limitador de fim de curso, evitando que o motor fique ligado pressionando a cortina na posição totalmente aberta ou fechada. Existe ainda um sistema de freio para evitar interrupção de movimento de modo brusco. O sistema pode contar ainda, com um dispositivo de acionamento do motor por controle remoto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/08/2004
RPI 1752
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
17/04/2001
RPI 1580
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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