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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM SUPORTE PARA CHUVEIROS ELÉTRICOS E SIMILARES.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7901956

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/08/1999

Publicação

17/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/99
  2. Publicação17/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto24/10/17

Patente concedida em 25/01/2011 e depois extinta em 24/10/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Duchacorona Ltda.

SE, BR

Produtos Elétricos Corona Ltda

SP, BR

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Inventores

H. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SUPORTE PARA CHUVEIROS ELÉTRICOS E SIMILARES. Trata-se o presente modelo de utilidade, de uma disposição construtiva introduzida em suporte para chuveiros elétricos e similares, pertencente ao setor de aparelhos elétro-domésticos, que devido sua nova estrutura, oferece maior estabilidade, quando solicitado a suportar chuveiros de grande porte. O suporte para chuveiros elétricos e similares, é constituído de um corpo (1), tronco cônico, dotado ao longo da parte superior, de canaleta (2), para passagem dos fios, um alargamento na extremidade posterior, formando uma base maior (3), dotada no eixo de simetria de um terminal de entrada de água (4), com rosca externa, e na parte externa, de rosca inversa (5), onde é conectada uma luva de ajuste e acabamento (6), que por possuir também rosca inversa, rosqueia em sentido contrário de encontro a parede, travando e ajustando o suporte. Na extremidade oposta, ou seja, na extremidade frontal de saída da água, o dito corpo (1), é constituído de um terminal cilíndrIco (7), dotado de uma pequena inclinação y para cima em relação ao eixo de simetria, onde o chuveiro é conectado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2425 de 27-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/10/2017

RPI 2442

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

27/06/2017

RPI 2425

Concessão da patente

#16.1

25/01/2011

RPI 2090

Deferimento

#9.1

01/06/2010

RPI 2056

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2009

RPI 2019

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à RPI 1963, de 19/08/2008, despacho 7.1, devolvo 79 (setenta e nove) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.

23/06/2009

RPI 2007

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/08/2008

RPI 1963

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Produtos Elétricos Corona Ltda.

27/03/2007

RPI 1890

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018060103896/SP de 11/09/2006.

27/03/2007

RPI 1890

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/04/2001

RPI 1580

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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