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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CARRETA DE TRANSPORTE

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7901942

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/08/1999

Publicação

17/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/99
  2. Publicação17/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/05
  5. Concessão14/03/06
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 14/03/2006 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CARRETA DE TRANSPORTE", especialmente de uma carreta a ser utilizada na agricultura para carregamento de produtos agrícolas até o local de embarque desses em caminhões, sendo por exemplo muito eficiente na cultura de cítricos; composta de um chassi (1) que recebe inferiormente mancais (3) de acoplamento de um eixo de tração (4), o qual capta a rotação a partir da tomada de força do trator através dos meios de transmissão (5); sobre o chassi (1) está disposta uma área de armazenagem (6), fechada nas laterais, de configuração geral substancialmente prismática, cuja parte interna tem o fundo (7) provido de uma inclinação adequada; a área de armazenagem (6) se comunica, por meio de portas de descarga (8), com uma área de carga (9), de pequena altura, ou seja, suficiente para que os produtos colhidos sejam ali distribuídos, dita área de carga (9) tendo comunicação direta com a parte inferior das correntes do elevador (10), o qual termina superiormente numa rampa de carga/descarga lateral (11), esta provida de um movimento que permite estar direcionada para o caminhão (posição P1), ou para a área de armazenagem (posição P2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2256 de 01-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

14/03/2006

RPI 1836

Deferimento

#9.1

13/12/2005

RPI 1823

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/04/2001

RPI 1580

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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