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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PARA EXTRAÇÃO E ENVASE DE ÁGUA DE CÔCO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7901810

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/08/1999

Publicação

17/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/99
  2. Publicação17/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/08/03
  5. Concessão30/09/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/09/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

SP, BR

W. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

W. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PARA EXTRAÇÃO E ENVASE DE ÁGUA DE COCÔ , que trata-se de um conjunto de equipamentos de reduzidas dimensões, que associados a uma bancada onde é possível a armazenagem do fruto, permitir a extração da água de seu interior, a refrigeração da mesma e o envase desta, e, para isto, apresenta soluções com detalhes característicos, onde as referidas bancadas (1 e 1'), em execuções preferidas, possuem em sua parte inferior um local para armazenamento (2) dos frutos (F), e no caso da bancada par utilização externa, sendo ladeada por grades (3), sendo assim, possível dispor de um volume de frutos sufíciente para um certo período de vendas; já na parte superior, é previsto um balcão (4), onde são dispostos um equipamento de refrigeração (6), com uma ou mais serpentinas em seu interior, sendo disposto gelo sobre um das mesmas, para assim refrigerar a água e permitir a mesma ser servida em copos ou envasada em garrafas, e ainda um dispositivo de perfuração (5), de utilização segura, para a extração da água do interior do fruto, eliminando assim não só os problemas de utilização de espaço, bem como os problemas para abertura e refrigeração do fruto, pois, não existe a necessidade da abertura dos frutos por meio de lâminas, bem como a necessidade da refrigeração dos frutos antes de sua abertura, e a água não precisa ser servida na casca do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente a 8ª,9ª,10ª,11ª e 12ª anuidades

08/11/2011

RPI 2131

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Anotada a penhora e impedimento de transferência da Patente, conforme determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nanuque - MG.

01/12/2009

RPI 2030

Concessão da patente

#16.1

30/09/2003

RPI 1708

Deferimento

#9.1

12/08/2003

RPI 1701

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/11/2002

RPI 1662

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/11/2001

RPI 1612

6.8

Referente à RPI nº 1606, de 16/10/01, item de despacho 6.1.

20/11/2001

RPI 1611

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2001

RPI 1606

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/04/2001

RPI 1580

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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