Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2009
RPI 2005
Dados do pedido
Número
MU7901640Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/06/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sikuro Sistemas e Equipamentos Eletrônicos Ltda
RJ, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ELETRO-ESTIMULADOR DUAL ANALÓGICO-DIGITAL PORTÁTIL PARA USO EM NEURO-ESTIMULAÇÃO TRANSCUTÂNEA, ELETRO-ACUPUNTURA E ELETRO-ANALGESIA CIRÚRGICA E ODONTOLÓGICA" Trata-se de um eletro-estimulador para aplicações terapêuticas dentro das áreas de eletro-acupuntura, eletro-analgesia cirúrgica e odontológica, fisioterapia, estética e veterinária. Tem especial utilidade onde se requeira a aplicação simultânea de dois sinais distintos em um mesmo paciente ou em pacientes diferentes. Possui um microcontrolador que gera as bases de tempo e os sinais digitais que originam três tipos de sinal de saída, além de gerenciar a interface com o terapeuta, constituída por um visor de cristal líquido e um conjunto de cinco chaves de contacto momentâneo. Oferece dois canais independentes, cada um com quatro saídas com controle fino individual de intensidade. Permite a utilização de baterias recarregáveis que funcionam como alimentação primária ou como alimentação de emergência quando a rede elétrica é utilizada. O acionamento do modo de emergência é automático, sem interrupção da programação em curso. Aceita programação de freqüência do sinal na faixa de 1Hz a 3000Hz e emite sinais sonoros distintos quando termina a programação de um canal ou quando as baterias atingem um nível crítico de carga
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2009
RPI 2005
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.
04/11/2008
RPI 1974
#7.1
08/04/2008
RPI 1944
26/02/2008
RPI 1938
#8.6
Referente à taxa de restauração da 7ª anuidade.
11/09/2007
RPI 1914
#3.1
13/03/2001
RPI 1575
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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